O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NÃO ASSISTE TELEVISÃO

Volto a escrever meus textos após uma pequena pausa. E assunto é o que não falta. Para não perder a oportunidade já vou provocando no título. O assunto é a rinha provocada pela matéria do Jornal da Tarde, de 14 de março com o título “meio diploma: ilusão da faculdade”, que resultou em um informe publicitário da Uniban no jornal do dia 21 de março, contestando as informações da matéria e, finalmente, matéria no dia 23 de março com o título “MEC suspende cursos da Uniban”. O que se discute é a prática de uma “certa” flexibilidade que algumas Instituições têm adotado no ensino superior nos cursos de graduação. Não vou fazer o julgamento porque não tenho em mãos os projetos pedagógicos dos cursos, nem ementário para verificar se não estão em consonância como que diz as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN´s) que é o documento que orienta na construção dos projetos de cursos e que é desenvolvido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O importante e o que fundamenta o título é que as práticas “flexíveis” não são novas, por isso, parecer que o Ministério da Educação (MEC) e seus responsáveis não têm assistido as campanhas publicitárias. Há no mercado práticas extremamente agressivas de capitação e retenção dos alunos, quanto a isso não há dúvida, que utilizam formas “criativas”. Foi dada a Instituição até 30 de abril para cumprir as exigências impostas pelo MEC


O que impressiona é quanto o Ministério da Educação hoje trabalha com a mídia, principalmente sobre o ensino superior. Por que o MEC não diz que há milhares, repito milhares de processo de autorização, reconhecimento e renovação de cursos, bem como de credenciamento e recredenciamento de Instituições parados há anos no Ministério sem resposta. Vou dar um exemplo, conheço caso de Instituições que estão com várias turmas de formados e até hoje não receberam a visita de reconhecimento dos cursos. Ah! Os alunos estão sendo prejudicados! Resposta, Não! Sabendo que não daria conta, no artigo 63 e em seu parágrafo único, da portaria 40, de 12 de dezembro de 2007, que cria o E-MEC que é o sistema de gerenciamento dos processos das Instituições junto ao MEC, diz:

Art. 63. Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido decididos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas.

Parágrafo único. A instituição poderá se utilizar da prerrogativa prevista no caput enquanto não for proferida a decisão definitiva no processo de reconhecimento, tendo como referencial a avaliação.

O prazo a que se refere o artigo é que a primeira turma tenha cumprido pelo menos 50% da carga horária do curso, isto é, quanto o curso chegar à metade a Instituição solicita ao MEC a visita de reconhecimento.

Acontece que, criou-se um sistema e de antemão o MEC criou mecanismos de proteção sabendo que ele não cumpriria os prazos dispostos nos diversos documentos que o próprio criou. Não é interessante? Aliás, esse é outro problema sério, o MEC não cumpre prazo, quem cumpre prazo é a Instituição, apesar do MEC estabelecer prazos para que ele responda os processos.

O que mais impressiona é que a prática dos “cursos integrados” tem de estar descrita nos projetos pedagógicos e documentos da Instituição que são avaliados na visitas dos avaliadores do MEC. Ou os documentos são diferentes ou a prática foi referendada pelos avaliadores nas visitas. De qualquer forma, então, para que ter visita, para que servem?

As pessoas que não tem intimidade com a burocracia do MEC, não tem como avaliar o quanto é difícil trabalhar com a Educação no Brasil. Houve avanços. Sim! São necessários mais avanços? Sim e imensos!. Basta ao MEC parar de tentar ser Onisciente, Onipresente e Onipotente que a Educação se ajeitaria, bastava ao MEC ter um pouco de Educação. Pois, quanto mais o MEC estrangula as Instituições, mais criativas elas ficam, algumas respeitando integralmente as normas, algumas em uma linha tênue e outras a margem. Hoje, eu comparo o Ensino Superior com a área tributária. Você tem de montar grandes departamentos só para dar conta da documentação exigida e que por muitas e muitas vezes não é respondida pelo Ministério. Gostaria que a agilidade da resposta do MEC ao jornal para o caso supracitado fosse adotada aos questionamentos das Instituições junto ao órgão. Nos próximos textos vou me aprofundar de algumas nuances de como funciona a Educação no Brasil.

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